Você deve fazer novos documentos, adequando-os à sua nova certidão de nascimento, pois a anterior perdeu sua validade, e se em qualquer momento for feita a comparação entre os documentos, você poderá ter problemas com a contradição nas informações. Veja o dispõe o art. 47, em especial seu §2º, do Estatuto da Criança e do […]
Quanto à validade de um reconhecimento de firma e autenticação de uma declaração, é possível que ocorra certa confusão decorrente de uma interpretação equivocada do que dispõe a lei 8.935/94 quanto ao local dos atos e o local de delegação do tabelião. Nesta, em seus artigos 8º e 9º, temos as seguintes normas: Art. 8º É […]