A morte acaba com o processo? (H. E. – Salvador / BA)
Não. O falecimento da parte ou de seu representante legal não encerra o processo, mas apenas causa sua suspensão, na forma do art. 265, I, do Código de Processo Civil: Art. 265. Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...]