Na guarda compartilhada, o que se pretende é que ambos os genitores conjuntamente exerçam o poder familiar sobre suas crianças, ainda que não vivendo sob o mesmo teto. A finalidade é evitar a restrição ao direito à convivência familiar, não só com o genitor, mas com o grupo familiar mais amplo integrado pelo menor. Assim, […]
A guarda, que é o direito-dever dos pais de ter o filho menor em sua companhia e sob sua vigilância, via de regra, é exercida por ambos os pais em conjunto, contudo, com a separação do casal, passa a apresentar uma série de peculiaridades, pois não mais o menor estará na companhia de ambos em […]
Os deveres dos pais são quanto à pessoa dos filhos e quanto ao patrimônio dos filhos. Decorrem do poder familiar. Quanto à pessoa dos filhos, o poder familiar importa em (art. 1.634, CC): I – dirigir-lhes a criação e educação; II – tê-los em sua companhia e guarda; III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para […]