Pode sim, desde que a árvore estivesse no terreno de propriedade ou sob posse da empresa, pois o dono da coisa (no caso a árvore) responde pelos danos por ela causados, com base no art. 186 do Código Civil: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar […]
A pergunta não apresenta elementos suficientes para se fazer um juízo de valor mais exato. Contudo, alguns aspectos podem ser destacados. A pessoa física, enquanto parte consumidora em uma relação de consumo com empresa fornecedora de serviços ou produtos, tem direito de apresentar sua reclamação ou sua solicitação, e o fornecedor deve lhe fornecer o […]