Pode, desde que configurados os requisitos legais dos vícios redibitórios. Sendo uma venda de pessoa física para pessoa física, em que nenhum dos dois é vendedor profissional de veículos, então não há relação de consumo, não se aplicando ao caso o Código de Defesa do Consumidor. A relação jurídica (o contrato) entre as partes […]
Quando o fornecedor efetua o conserto e o produto volta a apresentar o mesmo ou outro vício, o consumidor poderá optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: "Não sendo o vício sanado no prazo […]
Neste caso, provavelmente não haverá êxito em contestar administrativamente a despesa. Sabendo qual o estabelecimento em que se realizou a compra não reconhecida, o ideal é pagar a fatura, para evitar a incidência de encargos, e então ingressar com processo judicial em face tanto da administradora do cartão de crédito quanto do vendedor beneficiado (loja). […]