• O art. 13 da Lei 5478/78 estabelece que às ações revisionais de alimentos se aplica o mesmo procedimento previsto para as ações de alimentos. Assim, na forma do art. 5º, desta lei, o réu é citado e intimado para comparecer à audiência de conciliação, a partir de quando será fixado prazo para contestação. Sendo previamente […]

    Published On: junho 20th, 2013Last Updated: outubro 23rd, 20161 min readCategorias: Ação de Alimentos, Direito de FamíliaTags: , , , ,