[ Entrei para a faculdade pública por cotas e somente agora, no segundo período, fui descobrir que o MEC oferece uma bolsa permanência para alunos vulneráveis socioeconomicamente, como eu. O problema é que no regulamento do programa, diz que a ‘instituição participante deve fazer ampla divulgação interna’, coisa que jamais aconteceu, que sem dúvida me prejudicou muito. Fiz minha inscrição no programa recentemente. E essa semana levarei os documentos solicitados para análise na faculdade. Gostaria de saber se posso solicitar os meses que não recebi (agosto/2013 a maio/2014), justificando que a faculdade, em momento algum, fez divulgação interna do programa e isso me prejudicou muito em termos financeiros. (A. C. – Niterói / RJ) ]

No Manual de Gestão do Programa de Bolsa Permanência, e na portaria que criou o programa constante do manual, cujo link segue abaixo, não há qualquer referência a pagamento de atrasados, nem autorizando, nem vedando. Portanto, e considerando que o direito de petição é direito constitucional (art. 5º, inc. XXXIV, a, da Constituição Federal: "XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"), o requerimento pode ser feito. Veja o manual:

Manual do Programa de Bolsa Permanência do MEC.

É preciso, contudo, verificar quando se deu a adesão da sua instituição federal de ensino superior (IFES) ao programa, pois somente após a adesão poderá haver o cadastramento de beneficiário, e nesse caso, se sua instituição tiver aderido somente neste semestre, não caberá de nenhum modo retroação do benefício.

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