Sim, você pode incluir um imóvel financiado em seu testamento. Pois, embora a propriedade financiada permaneça como garantia do contrato de financiamento celebrado com a instituição financeira, o promitente-comprador tem o direito real de aquisição do imóvel, na forma do artigo 1.417 do Código Civil :

Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

E esse direito legitima a colocação do imóvel no testamento, na forma do artigo 1.857, do Código Civil :

Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

Porém, observe que seu testamento não pode ir contra o direito de seus herdeiros necessários, se existirem.