A doação para a ex-esposa durante o divórcio é possível, sim, na forma dos artigos 538 e 541 do Código Civil, mesmo que figure no contrato de doação (pois a doação é uma espécie de contrato) que se trata de doação apenas do direito e ação sobre o imóvel, que é como se chama o direito de uma pessoa sobre um imóvel quando, por algum motivo, o registro em seu nome não se encontra regularizado.

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

Esta doação pode constar da própria escritura de divórcio, como cláusula da mesma.

É preciso verificar se, dependendo de quem contratou o financiamento, há a possibilidade junto ao banco que financiou a compra de transferir o contrato para aquele que recebe o bem, se não for quem já figura no mesmo.

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