Você deve verificar quais horários a escola oferece e então escolher aqueles que são viáveis para você.

É preciso ver no contrato que assinou com a autoescola o que há de referência a horários das aulas. Salvo se houver a previsão de aulas individuais a serem agendadas conforme a conveniência do aluno, não há direito a exigir que seja oferecido um horário especialmente para você.

O que pode ser feito é o pedido de reembolso dos valores pagos, se não lhe foi informado previamente, ou seja, antes da contratação, os horários disponíveis para as atividades do curso. Neste caso, o direito à redesignação se basearia na violação ao dever anexo de informação, segundo o qual o fornecedor deve dar ao consumidor todas as informações acerca do serviço/produto que oferece, de modo que o consumidor possa conscientemente optar pela contratação, ou não – art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (Art. 6º São direitos básicos do consumidor: […] III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;).

É possível pedir com base no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor a restituição dos valores pagos à autoescola, se não houve a correta informação acerca dos horários das aulas, mas não a execução em horário específico em aula individual, se tal obrigação não se encontra em contrato:

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

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