[ Qual artigo do Código Civil fala sobre a condição de distribuir-se ação Judicial independente de ter feito recurso Administrativo. Na verdade quero saber se posso distribuir Ação na Justiça Federal contra Receita Federal sem ter que passar pelo dissabor de ser obrigado a entrar com recurso Administrativo.  (P. M. – s/Cidade s/UF) ] 

A Constituição define o princípio da inafastabilidade da jurisdição, no art, 5º, inciso XXXV, que dispõe: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito".

Com isso, firmou-se o entendimento jurisprudencial e doutrinário de que a apreciação pelo judiciário de uma causa não pode ser condicionada ao esgotamento das vias administrativas.

Assim, por exemplo, os julgados do STJ que se seguem:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n. 2012/0076100-9 Relator(a) Ministro CASTRO MEIRA T2 – SEGUNDA TURMA Data do Julgamento: 05/03/2013

Data da Publicação/Fonte: DJe 12/03/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA RURAL. ACESSO À VIA JUDICIAL. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.

1. Em que pese o STF tenha reconhecido a repercussão geral quanto ao tema da controvérsia, isso não se mostra idôneo a sobrestar os recursos especiais que tramitam nesta Corte de Justiça.

2. Na instância extraordinária, compete exclusivamente à Suprema Corte a análise e interpretação de dispositivos específicos da Carta da República.

3. O STJ pacificou o entendimento de que o esgotamento da instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial. 4. Agravo regimental não provido.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n. 2012/0171646-3

Relator(a) Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO T1 – PRIMEIRA TURMA

Data do Julgamento: 18/09/2012 Data da Publicação/Fonte: DJe 24/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO REFEIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que o esgotamento da instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial.

2. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE NITERÓI desprovido.

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