A etiquetagem têxtil garante a lealdade na concorrência comercial no mercado têxtil, assim como garante a correta informação ao consumidor acerca da cadeia de produção daquele bem que adquire.

Está sujeita a legislação específica, qual seja, a Portaria 271/2008 – INMETRO, que estabelece todas as regras para a etiquetagem, daí porque é ilegal o reetiquetamento de roupas.

A respeito de etiquetas, veja também o instrutivo guia SEBRAE de Normalização para Confecção.

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