A guarda, que é o direito-dever dos pais de ter o filho menor em sua companhia e sob sua vigilância, via de regra, é exercida por ambos os pais em conjunto, contudo, com a separação do casal, passa a apresentar uma série de peculiaridades, pois não mais o menor estará na companhia de ambos em um mesmo lar. Passa a ser exercida de modo individualizado.

Assim, a definição de guarda identifica quem tem o filho em sua companhia, fragmentando-se um dos componentes do poder parental (ou familiar), que é a guarda.

Em princípio, prevalece, na separação, o que for acordado entre os genitores tanto acerca de quem mantém o filho em sua companhia, como em relação à regulamentação da visitação. E em prol do melhor interesse do filho, necessariamente o acordo entre pai e mãe deve passar pela fiscalização do Ministério Público e pela chancela judicial.

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