[ Pode ser anotado a lápis em notas promissórias os valores já pagos? Todo mês pago um pouco de minha conta em uma loja, mas ela sempre anota o valor a lápis, e já percebi que somem os pagamentos. O que devo fazer? (C. – Mariópolis / PR) ] 

A mera anotação à lápis não faz prova de pagamento, na medida em que pode ser apagada, e não identifica o recebedor, sequer importando em efetiva demonstração de que os valores anotados tenham sido pagos.

O pagamento deve ser feito mediante recibo, no qual se indique o valor pago, a que débito se refere, se é pagamento parcial ou integral, quem o recebe, a data do pagamento, se está vinculado a algum título de crédito (no seu caso a nota promissória). Veja o que o Código Civil dispõe sobre a quitação (prova do pagamento):

Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

Art. 321. Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido.

Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

Assim, quando fizer os pagamentos, exija recibo, que deve ser entregue a você. De preferência, no próximo pagamento, peça que o recebedor dê um recibo informando o valor total já pago e a que se refere, para que você tenha a comprovação. E guarde todos os recibos, até que termine de pagar o débito e o título lhe seja restituído.

Se os pagamentos se referem a quitação de títulos separadamente, é dever do credor lhe devolver as notas promissórias quitadas.

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