[ Vim morar na casa de meu companheiro há cinco anos. Agora temos dois filhos pequenos. Quero me separar dele. Ele tem um filho dele de dez anos. Eu devo sair da casa e pedir que ele pague meu aluguel ou ele tem que me deixar na casa com nossos dois filhos pequenos? Agressão verbal, psicológica, moral, traição contam a meu favor?  ( A. – Belo Horizonte / MG ) ] 

Neste caso, é possível pedir o afastamento do marido do lar, através de medida cautelar de separação de corpos. Por ela, o juiz defere liminar para que o cônjuge deixe a residência do casal, sempre que sua permanência acarrete fato de maior gravidade (deve haver prova), sendo imprescindível à preservação da integridade física e moral dos conviventes e dos filhos do casal, o seu afastamento.

Neste sentido:

0055931-03.2011.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DES. MARCOS ALCINO A TORRES – Julgamento: 30/10/2012 – DECIMA NONA CAMARA CIVEL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. AFASTAMENTO DO CÔNJUGE VARÃO DO LAR. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. LITÍGIO PATRIMONIAL. DESCABIMENTO NA AÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DECISÃO PROFEDIDA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. LIMINAR DEFERINDO O AFASTAMENTO DO LAR CONJUGAL DO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Evidenciado o estado de beligerância em que vive o casal, sendo imperioso o afastamento para evitar a ocorrência de algum fato de maior gravidade, sendo imprescindível a preservação da integridade física e moral dos conviventes e dos filhos do casal. Quanto a questão que envolve a residência que serve de moradia para a agravada e seus filhos, descabe discutir no âmbito restrito da ação cautelar as demais questões de cunho patrimonial, que deverão ser objeto de acurado exame na ação de dissolução de união estável. Assim, sendo inviável a convivência, mostra-se razoável manter no imóvel, temporariamente, a agravada e seus dois filhos, um dos quais menor, cabendo ao separando afastar-se e levar consigo os seus pertences pessoais. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Preferindo, contudo, deixar o imóvel, o aluguel do imóvel onde for residir comporá a verba alimentar devida aos filhos e à ex-cônjuge, ressaltando-se que a pensão à cônjuge somente subsiste enquanto for necessária, e possível ao cônjuge-marido proceder ao pagamento. 

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