[ Minha noiva tem 23 anos e gostaria de sair de casa para morar comigo mas os pais dela estão dizendo que ela não tem esse direito. Ela tem 23 anos e tem uma filha. O que aconteceria com elas caso ela viesse morar comigo? (W. S.S.  – Mauá / SP)

Aos 23 anos, sua noiva é maior, e plenamente capaz, na forma do que dispõe o art. 5º do Código Civil:

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Embora possa ser do desejo dos pais mantê-la sob sua guarda, fato é que o poder familiar – que permite aos pais manter os filhos sob sua guarda, e, com isso, em sua companhia – se extingue com a maioridade do filho. Veja a respeito o que dispõe o art. 1635, III, do Código Civil:

Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

[…]

III – pela maioridade;

[…]

Assim, ela pode optar por mudar de residência, levando sua filha, sobre a qual exerce ela própria o pátrio poder, sem que qualquer consequência jurídica sobrevenha em relação aos pais dela.

As consequências relacionais, contudo, são inevitáveis.

E há de se avaliar com isenção se ela tem condições de se manter por si só, e principalmente à sua filha, de modo que não venham os avós alegar que a criança não possa permanecer em guarda da mãe, e reivindicar para si próprios a guarda da criança.

Se a intenção for que ela se mude, deixando a filha morar com os avós, então convém desde o início acordar os termos da guarda e da visitação, para evitar conflitos futuros, que serão prejudiciais e danosos principalmente à criança. 

Veja também:

Como acaba o poder familiar?

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