[ Sou casada, e meu esposo construiu (com recursos próprios) sobre a casa do  pai (foi autorizada a construção e todos os outros 7 irmãos concordaram). A casa do pai tem escritura, a nossa não. No mesmo quintal existem várias casas de aluguel. Uma  cunhada veio morar em uma dessas casas, e começou todo o problema. Tivemos vários desentendimentos (incompatibilidade de gênios). Meu sogro, que está com 90 anos, e é analfabeto, foi auxiliado por essa filha que e o levou até a Defensoria Pública. Foi entregue para nós uma notificação extrajudicial para desocupação de imóvel. O que pode acontecer? Devo procurar um advogado e entrar na justiça?   (K. N. – Caratinga / MG) ] 

O melhor neste caso é, de fato, procurar um bom advogado.

Embora seja possível ao proprietário pedir a reintegração de posse do imóvel, o possuidor (no caso, quem construiu a benfeitoria – casa construída no segundo pavimento da outra – autorizado a tanto) tem direito ao ressarcimento pelo valor da benfeitoria, assim como direito de retenção sobre ela. Neste sentido, prevê o Código Civil:

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

O direito de retenção, neste caso, é o direito de manter a coisa a ser indenizada em sua posse como garantia da indenização, até que seja efetivamente indenizado.

Para ter reconhecido esse direito, é necessário alega-lo judicialmente, ou em defesa em reintegração de posse, ou em ação própria que vise obter a declaração deste direito e a avaliação do bem retido (benfeitoria a ser indenizada).

A escolha da melhor forma de se tutelar esse direito deve ser discutida com o advogado ou defensor público que estiver lhes assistindo. Ressaltamos que o fato de seu sogro ser assistido da Defensoria Pública não impede que você e seu marido o sejam também, caso em que um outro defensor (deve ser outro), chamado tabelar, lhes assistirá em eventual processo judicial que decorra dessa situação. 

Em última instância, o detentor do direito é seu sogro em relação a seu marido. Talvez uma boa conversa entre Pai e Filho possa ajudar a resolver a questão e evitar desgastes desnecessários. Se for possível, vale a pena tentar.

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