Primeiramente, recomendamos a leitura da seguinte resposta já constante do site em caso similar ao seu, sobre desistência de compra de imóvel, arras e sinal .

Dado o sinal, deve ser restituído ao promitente comprador, que poderá exigir mais o equivalente (ou seja, o sinal dado em dobro), na medida em que não deu causa à desistência da venda. Como determina o artigo 418 do Código Civil :

Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.