Não ficou claro em seu relato se você é concursado, mesmo que pelo regime celetista, ou contratado.

Em qualquer caso, o servidor público que se sentir perseguido por outros servidores, sejam eles concursados ou em cargos eletivos ou comissionados, pode procurar a ouvidoria de seu órgão de atuação, o superior daquele que pratica o assédio ou o Ministério Público.

No seu caso, como o superior hierárquico parece não ser acessível para este tipo de reclamação, a melhor opção seria levar a questão ao Ministério Público, para que proceda à apuração necessária ao correto enquadramento administrativo e criminal (se for o caso) da conduta, e oriente a pessoa sob perseguição a como proceder no caso específico.

Sempre há a possibilidade de buscar a via judicial, por meio do exercício do direito de ação, para responsabilizar civilmente a pessoa que pratique atos tais, que em tese caracterizam assédio moral. Mesmo a cessação das ameaças ou atos de assédio pode ser objeto de ação judicial, lembrando, contudo, que é o tipo de situação que pode gerar uma deterioração do ambiente de trabalho.O ideal seria uma solução conciliatória antes de se buscar a via judicial.

Mas é importante estar atento ao risco de, não sendo concursado, e por isso, sem estabilidade, sofrer algum tipo mais sério de retaliação, como a rescisão de seu contrato de trabalho, o que, contudo, também pode ser questionado em sede judicial, se ocorrer. 

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