[  Tenho uma área urbana que ganhei de herança,medindo tudo fecha com a cerca de meu vizinho. Cinco anos atrás,uma pessoa entrou com usucapião,o juiz me deu a posse,mas essa área requerida ficou na gleba, não foi separada. Como ninguém contestou e essa pessoa não entrou com recurso,estava tranqüila. Agora foram fazer o inventario do vizinho e tem uma escritura do que é o meu terreno. Pode o juiz mudar tudo? O processo em aberto é demarcação de área.Ou se tenho a primeira posse não preciso me preocupar? (D. T. P. S. – Florianópolis / SC) ] 

No relato, há referência a pelo menos três processos: usucapião, inventário, e demarcatória.

Quanto à ação de usucapião, se não houve recurso, e a sentença transitou em julgado, então, sob os mesmos fundamentos e em relação à pessoa que propôs a ação inicialmente, não podem ocorrer alterações. Mas, se a situação fática se altera, como novo decurso de tempo, fazendo completar o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, então o interessado pode ingressar com nova ação e vir a ter seu direito reconhecido, já que requerido com base em fato posterior à primeira sentença, qual seja, novo decurso do tempo.

A demarcatória vai definir os limites de cada terreno, fixando as medidas de cada um e traçando os seus limites.

Esta definição, do tamanho de cada lote, deve ser objeto da demarcatória, e não pode ser decidida no inventário. Por outro lado, com a decisão nos autos da demarcatória, poderá ser efetiva retificação junto ao registro de imóveis, se for o caso, regularizando-se tanto metragem quanto limites e propriedade dos lotes.

Um ponto importante de se lembrar a respeito é que um processo, via de regra (embora haja exceções), produz efeitos apenas em relação às partes envolvidas, e os interessados no resultado do processo devem ser chamados a integrá-lo. Assim, se houver novo processo em que se discuta a posse do terreno em questão, você será necessariamente chamada a integrá-lo, com prazo para defesa, e com oportunidade de produção de provas, inclusive pericial. 

Mas, se tomar conhecimento da existência de algum novo processo (ou mesmo os já existentes, se não ingressou neles ainda) convém ingressar por iniciativa própria e acompanhar os processos para evitar que haja julgamento sem que você seja chamada a integrar o processo (o que pode acontecer, por exemplo, se a parte interessada não indicar corretamente seu nome e endereço). 

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